Ebserh: Goiás realiza assembleia em 30/5, às 12h. Ao final, confira informações que ajudam a entender entraves do ACT passado
É hoje!
Na próxima terça-feira, 30/5, às 12 horas, no auditório do 6º andar do Hospital das Clínicas da UFG, empregados da Ebserh/GO decidem sobre proposta feita pela atual direção da empresa e encaminhamentos de entrave jurídico do ACT passado
Até o penúltimo dia de maio, trabalhadores da Ebserh em todo o Brasil realizam assembleias por local de trabalho onde vão decidir sobre proposta feita pela atual direção da empresa (confira aqui a minuta). Em Goiânia, os empregados públicos da empresa realizam sua assembleia presencial no dia 30/5 (terça-feira), ao meio-dia, no auditório do 6º andar do Hospital das Clínicas da UFG (veja aqui o edital de convocatória). Além da proposta deste ano, a categoria definirá encaminhamentos sobre entrave jurídico do ACT passado, relativo a percentual de 11% a ser aplicado em benefícios, que está parado no TST aguardando julgamento.
O jurídico da Condsef/Fenadsef fez uma consulta à direção da empresa para saber se havia concordância na retirada do processo que está no TST e atualmente impede o reajuste de 11% nos benefícios, ao passo que a entidade sindical também retiraria o recurso que pede a ampliação do reajuste para 22% — tudo isso atrelado ao aceite da atual proposta da empresa, de 4,92%.
A resposta da empresa foi de que haveria esse entendimento em aceitar pagar os 11% travados no TST nos benefícios, com retroativo a março de 2022. Ou seja, o acordo é que se os dois lados retirarem os recursos, e os empregados aceitarem os 4,92% deste ano, um novo ACT será fechado, após cinco anos. “Esta é a proposta que está sendo submetida às assembleias e quem decidirá é o empregado e a empregada da Ebserh. Por isso, a participação de todos e todas é fundamental”, aponta a presidente do Sintsep-GO, Márcia Jorge.
Confira a seguir PERGUNTAS E RESPOSTAS que ajudam a entender esses entraves:
- Quem deu apenas metade da inflação aos empregados no ano passado (2022)?
Resposta: O TST, via maioria da turma, a qual julgou o ACT passado e deu apenas metade de inflação, ou seja, deu 11% (no salário e nos benefícios). - Quem entrou com recurso para não pagar esses 11% em cima dos benefícios?
Resposta: A empresa/gestão passada, incluindo não recebermos aumento no vale alimentação. - O que tem no recurso que as entidades sindicais entraram?
Resposta: O pedido para que o reajuste seja de 22% (sobre salário e benefícios). - O que temos até agora e que já está na conta de todo mundo?
Resposta: Apenas o reajuste em cima do salário (11%). - Em relação aos benefícios, o que temos até agora?
Resposta: ABSOLUTAMENTE NADA. Não temos os 22% que pedimos no recurso, não temos os 11% que a empresa se recusa a pagar. Ou seja, em relação aos benefícios, estamos CONGELADOS HÁ 5 ANOS. - Quem irá julgar os dois recursos acima e dizer se haverá realmente o reajuste de 11%, ou se haverá a extensão para 22%?
Resposta: O mesmo tribunal que já julgou e concedeu apenas 11%. - O que O JURÍDICO DA CONDSEF fez e que pode ajudar a destravar este longo e desgastante processo de negociação do ano passado e impulsionar o avanço de discussões a respeito de questões importantes que tanto os empregados pedem?
Resposta: O jurídico da CONDSEF, dentro das questões técnicas que lhe cabem, questionou a empresa: “Se a Ebserh retirar o processo que está no TST (que atualmente está impedindo o reajuste de 11%), a entidade sindical retirar o recurso que está pedindo a ampliação do reajuste para 22%, e a proposta atual da empresa de 4,92% for aceita pelos empregados, há entendimento em se pagar os 11% que estão travados no TST em cima dos benefícios e com retroativo a março/2022?” A resposta da Ebserh, após análise interna, foi SIM. Ou seja, se ambos os lados retirarem os recursos e os empregados aceitarem os 4,92%, estaremos no caminho de um novo ACT após cinco anos.
Em outras palavras a proposta é:
- 4,92% sobre salário;
- 11% + 4,92% sobre benefícios (Alimentação, pré-escola, saúde, PCD);
- Sendo os 11% nos benefícios (retroativos a março/22);
- 4,92% sobre salário e benefícios (retroativos a março/23).
Vale a pena continuar com esta briga na justiça? Ou é melhor garantir o reajuste de salário e benefícios acima, fazendo com que, inclusive, os grupos temáticos possam avançar LIVRES sobre temas importantes e de absoluto interesse dos empregados?
Resposta: Você, empregado (a), que vai responder nas assembleias.
Sintsep-GO com informações da Condsef/Fenadsef