Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) também regulamenta execução do teletrabalho para o funcionalismo público

O governo federal instituiu, no último dia 18/5, o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para servidores públicos federais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio do Decreto nº 11.072.

Servidores efetivos ou comissionados, além de estagiários e trabalhadores temporários, serão submetidos ao processo de acompanhamento. Militares das Forças Armadas estão excluídos da iniciativa.

De acordo com o texto, o PGD é “instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade”.

Assim, o decreto substitui controles de assiduidade e de pontualidade por indicadores de “entregas e resultados”.

O servidor e seu superior direto, no momento de adesão ao PGD, devem determinar data de início e término, atividades a serem executadas, prazos e metas e, por fim, um termo de responsabilidade.

Teletrabalho
A medida também regulamenta o teletrabalho no setor do funcionalismo público federal. O home office pode ser executado de forma permanente ou parcial, e os termos devem ser acordados entre funcionários e gestores.

A modalidade não será disponibilizada para servidores caso seja considerado que o trabalho remoto deste causaria “prejuízo para a administração”.

O decreto também regulamenta os casos de teletrabalho executado no exterior, para casos previamente analisados.

Veja a íntegra do decreto.

Com informações do Metrópoles