Graças à luta das entidades nacionais, em especial da Condsef/Fenadsef, o Ministério da Saúde publicou a Norma Técnica 5, de 2 de maio de 2022 (clique aqui para ler o documento), que regulamenta administrativamente a concessão da conversão de tempo especial em comum.

Vale recordar que em 24 de setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral do Tema 942, que reconheceu o direito aos servidores de que seja convertido o tempo especial em comum àqueles que laboraram em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, até a edição a Emenda Constitucional nº 103/ 2019, que entrou em vigor em novembro/2019.

Posteriormente, em 21 de janeiro de 2021, o Ministério da Economia emitiu uma Nota Técnica de n°792/2021, e logo depois, em 10 de fevereiro de 2021, outra Nota Técnica de n° 6178/2021. Ambas trataram da possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral da Previdência Social para a averbação do tempo de serviço prestado, e, em síntese administrativamente RATIFICARAM a decisão do STF sobre o tema, orientando aos órgãos federais o procedimento a ser feito para praticarem essa conversão dos servidores.

Diante deste cenário, os trabalhadores e trabalhadoras do Ministério da Saúde tem aguardado a regulamentação do direito, por parte do Ministério da Saúde, que foi inclusive provocado administrativamente por ofício enviado pela Condsef/Fenadsef, em 8/2 deste ano. Ao longo deste período, os processos de aposentadorias de vários companheiros ficaram paralisados, aguardando uma orientação sobre o tema.

Agora, a publicação da NT 5, de 02/05/22, regulamenta dentro do órgão como se dará o acesso a este benefício! Esta é uma vitória de todos os companheiros que, através de suas entidades estaduais, como o Sintsep-GO, e das entidades nacionais, como a Condsef/Fenadsef, e a Fenasps, não desistiram da luta. Avante!